
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português (que tenha nascido em Portugal ou obtido a nacionalidade portuguesa), cujo casamento já esteja integrado na Ordem Jurídica portuguesa pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são: ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, segundo
a lei portuguesa; ter o interessado exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro; ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro e inexistir ligação efetiva à comunidade nacional.
Só é possível a aquisição da nacionalidade na constância do casamento.
A ação de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art.10° da Lei da Nacionalidade).
Destacamos que, o simples fato de se preencher os requisitos de base para a aquisição da nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por parte do Ministro da Justiça, que é quem detém um poder discricionário de decisão, ou seja, concede se assim o desejar.
O Ministério Público português vem opondo-se aos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de cidadãos portugueses, oposição esta que vem causando indignações e vários questionamentos, pois a alegação principal para essa oposição é a falta de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
O questionamento que vem gerando bastante polêmica se refere ao que seria realmente essa prova de ligação efetiva com a comunidade nacional. Essa é uma pergunta que nem a própria Lei da Nacionalidade conceitua de forma clara e precisa, mas a jurisprudência afirma que "ligação efetiva se prova através de circunstâncias objetivas que revelem um sentimento de pertença a comunidade portuguesa, como por exemplo: domínio ou conhecimento da língua, laços familiares, relações de amizade ou convívio, domicílio, hábitos sociais, apetências culturais, inserção econômica, interesse pela história ou pela realidade presente do País, conta bancária, registro na Segurança Social".
Portanto, neste sentido é manifestamente aconselhável que o requerente demonstre ser titular de uma especial conexão com Portugal, alertando para o fato de que, falar a língua portuguesa não constitui, necessariamente, um elemento e prova suficiente de ligação.
Os interessados devem então apresentar provas que demonstrem uma especial ligação a Portugal além da existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses de origem; designadamente interesses diretos de natureza econômica, cultural ou outra que possa fundamentar a sua pretensão; trabalho em alguma instituição portuguesa; prova testemunhal (que comprove viagens ou serviços prestados a Portugal); cursos realizados em Portugal enfim, deve-se fazer prova da ligação/comunhão com a comunidade nacional.
Os residentes fora de Portugal devem procurar se integrar a comunidade portuguesa no país em que reside, participando de eventos, associações, enfim, se empenhando em realmente saber sobre os cenários social, econômico, político e cultural, obtendo o maior número de provas que comprove esta ligação, tentando, dessa forma, um resultado positivo no processo.
Dra. Soraia Pereira
Legal Representative at Nabas Legal
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Comentários
Boa noite Sr Daniel,
O fato de não transcrever o casamento no Brasil, não dara problema em seu pedido de nacionalidade, pois dentre os requisitos do pedido não consta que o casamento tem que ser transcrito no Brasill. Se tivesse casado no Brasil, seria exigida a transcrição em Portugal, pois o pedido é para nacionalidade portuguesa.
Att
Sra Odeneide,
Todo pedido de cidadania pelo casamento tem que apresentar a certidao de nascimento do interessado, portanto a certidao de casamento brasileira nao poder substituir a certidao de nascimento.
Att
Minha pergunta é: Sou brasileira casada com cidadão português,para cidadania é pedido a minha certidão de nascimento,eu tendo transcrito o casamento também no Brasil,a certidão de casamento brasileira não pode substituir a certidão de nascimento?
Desde já obrigada pela atenção!
Sr Mamadu,
Se o casamento ja esta registrado no consulado português, não precisa registrar de novo em Portugal, Os documentos para nacionalidade podera encontrar diretamente no site do IRN http://www.irn.mj.pt
Sou casado com uma portuguesa em França 2015 mas eu ja tinha residido em Portugal a partir julho 2008 até Maio 2015, e o casamento ja foi averbado no país de origem e também consulado de Portugal em Marselha.
Será que tem ser transcrito para serviço notariado civil de Portugal e quais são os documentos necessários para pedido obtenção de nacionalidade portuguesa?
Sr Sergio,
Podera aplicar para a nacionalidade desde que cumpra os requisitos para a aplicação. Lembrando que assim que sua esposa obtiver a nacionalidade, seu casamento devera ser registrado em Portugal.
Att
Sra Tamirys,
Solicito que entre em contato diretamente com aConservatoria de Registo Central em Lisboa para obter as informações para a aplicação. Também poderá encontrar informações no site do IRN.
Att
Grato
Sérgio
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