
O término de uma relação traz muitas perdas e dores. Para muitos que estão no Reino Unido com o visto como dependente de um europeu, paira a dúvida: - E agora, o que devo fazer? – Será que tenho o direito de permanecer no país?
A norma determina, que o visto adquirido como dependente de um cidadão europeu, residente no Reino Unido, permanecerá válido desde que as condições determinantes para a obtenção do visto persista, ou seja, a relação subsista, o europeu permaneça no país e que o mesmo esteja exercendo os direitos do tratado europeu
(em linhas gerais que o europeu seja trabalhador ou tenha seguro saúde para os membros de sua família e seja estudante ou auto suficiente).
Após este breve resumo das condições para o visto como dependente, voltamos as questões abordadas anteriormente. Sua relação acabou, o divórcio foi inevitável, e você não se vê retornando para seu país de origem. Você poderá sim permanecer no país.
“The immigration (European Economic Area) Regulations 2006” prevê que a pessoa com o visto como dependente de europeu, poderá reter o direito de reter o seu direito de residência no país após o divórcio, desde que satisfaça os seguintes requisitos:
- A relação tenha durado por 3 anos ou mais antes do início do processo de divórcio. Esse período é contado da data do casamento (não importando em que país tenha sido realizado) e não da data do visto;
- Que o casal tenha residido no Reino Unido pelo menos por um ano durante o casamento;
- Que o não europeu esteja exercendo os direitos do tratado europeu na data da decretação do divórcio em diante;
- E ainda que o Europeu esteja residindo no Reino Unido e exercendo os direitos do tratado europeu na data da decretação do divórcio.
Antigamente quando este tipo de visto era solicitado o Home Office concedia o visto permanete ao não Europeu. O entendimento de juristas e acadêmicos era de que o o Home Office errava na concessão do visto de permanência pois a legislação explica que tal visto somente é adquirido após a residência contínua de acordo com a legislação. Ou seja, preenchidos os requisitos acima e ainda provando que até a data do divõrcio o Europeu estava exercendo os direitos do tratado e residindo no Reino Unido e após a decretação do divórcio que o não Europeu preencha estes requisitos.
Vale lembrar que a legislação prevê ainda a possibilidade de não Europeus de residir no país após o divórcio caso o casal tenha filho e alguns requisitos legais sejam provados.
Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico.
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Comentários
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Att
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o que devo fazer?
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